Raposa-Ma: Vereador Wagner Fernandes da entrada em projeto de lei visando criar uma plataforma para aproximar o cidadão com diálogo entre o legislativo municipal.
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Vereador Wagner Fernandes |
Hoje 23 de novembro o vereador Wagner Fernandes deu entrada no projeto de Lei que trará a participação popular nos trabalhos da Câmara Municipal.
Visando assim criar uma plataforma para aumentar o diálogo e enriquecer o trabalho do legislativo,Tendo em vista que varias câmaras municipais já usam esse dispositivo.
Veja abaixo na íntegra o projeto:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Institui a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Raposa, na forma que especifica.
Art. 1° – É instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Raposa, destinada a manifestação dos representantes de entidades civis interessadas que possuam sede e atuem no município.
Parágrafo único – O uso da Tribuna Popular obedecerá aos seguintes preceitos regimentais:
I – O orador da Tribuna Popular ao falar dirigirá a palavra ao Presidente ou a Câmara Municipal de modo geral, sendo-lhe vedado referir-se a Câmara ou a qualquer de seus membros ou a representantes do poder público de forma descortês ou injuriosa;
II – referindo-se a vereador deverá preceder seu nome do tratamento de Senhor ou Vereador e quando a ele se dirigir dar-lhe-á o tratamento de Vossa Excelência
Art. 2° – A Tribuna Popular será realizada na primeira sessão ordinária de cada mês, às sextas-feiras, no início do Grande Expediente.
Parágrafo Único - Ocorrendo feriado, o uso da Tribuna Popular passará automaticamente para a próxima sexta-feira do mês.
Art. 3° – A solicitação escrita para fazer uso da Tribuna Popular deverá ser protocolada na Secretaria e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, onde constará o nome do representante que fará o uso da palavra em nome da entidade.
I – As inscrições serão protocoladas até cinco dias úteis anteriores à próxima Tribuna.
II – A entidade interessada em utilizar a Tribuna Popular deverá anexar ao requerimento os comprovantes de Inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal, sendo aceito o expedido pela Internet.
Art. 5° – Havendo mais de duas inscrições no mês, caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal a escolha da entidade que participará na sessão do uso da Tribuna Popular, considerando-se:
I - a ordem de inscrição;
II - a relevância do assunto que será abordado.
III - prioridade a entidade que ainda não tiver usado ou que em menor número de vezes a utilizou no ano em curso.
Parágrafo Único – Não serão protocolados requerimentos durante o recesso parlamentar.
Art. 7° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 1° – É instituída a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Raposa, destinada a manifestação dos representantes de entidades civis interessadas que possuam sede e atuem no município.
Parágrafo único – O uso da Tribuna Popular obedecerá aos seguintes preceitos regimentais:
I – O orador da Tribuna Popular ao falar dirigirá a palavra ao Presidente ou a Câmara Municipal de modo geral, sendo-lhe vedado referir-se a Câmara ou a qualquer de seus membros ou a representantes do poder público de forma descortês ou injuriosa;
II – referindo-se a vereador deverá preceder seu nome do tratamento de Senhor ou Vereador e quando a ele se dirigir dar-lhe-á o tratamento de Vossa Excelência
Art. 2° – A Tribuna Popular será realizada na primeira sessão ordinária de cada mês, às sextas-feiras, no início do Grande Expediente.
Parágrafo Único - Ocorrendo feriado, o uso da Tribuna Popular passará automaticamente para a próxima sexta-feira do mês.
Art. 3° – A solicitação escrita para fazer uso da Tribuna Popular deverá ser protocolada na Secretaria e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, onde constará o nome do representante que fará o uso da palavra em nome da entidade.
I – As inscrições serão protocoladas até cinco dias úteis anteriores à próxima Tribuna.
II – A entidade interessada em utilizar a Tribuna Popular deverá anexar ao requerimento os comprovantes de Inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal, sendo aceito o expedido pela Internet.
Art. 5° – Havendo mais de duas inscrições no mês, caberá à Mesa Diretora da Câmara Municipal a escolha da entidade que participará na sessão do uso da Tribuna Popular, considerando-se:
I - a ordem de inscrição;
II - a relevância do assunto que será abordado.
III - prioridade a entidade que ainda não tiver usado ou que em menor número de vezes a utilizou no ano em curso.
Parágrafo Único – Não serão protocolados requerimentos durante o recesso parlamentar.
Art. 7° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.
WAGNER FERNANDES P. BARBOSA
Vereador
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