CPI: Prefeito Cristino é notificado e agora terá 10 dias para apresentar sua defesa prévia
18:04
Obedecendo o rito expresso no DECRETO
LEI 201/67 que define que o prazo de início do processo se dará com a
notificação do prefeito, o que ocorreu na tarde nesta quinta-feira 21,
começa a contar então os noventa dias e com isso também o período de dez
dias para que o investigado apresente sua defesa.
Art. 5º
(...)
III - Recebendo o processo, o
Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias,
notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e
documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente
defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e
arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do
Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no
órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo
da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão
processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo
prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será
submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o
Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os
atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o
depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Por Marcio Maranhão
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